sexta-feira, 13 de maio de 2011

Marilda Iamamoto - SS na Contemporaneadade

Confesso que demorei dois dias para concluir a leitura do resumo desse livro...rs* É uma leitura muito interessante, porém minha mente teimava em vagar para outro lugar bem longe do livro.

Minhas impressões sobre esse livro: A autora  faz uma reflexão sobre a profissão após a ditatura militar. Fala que o profissional atual deve estar em constante aprendizado e atualizado devido as constantes mudanças da questão social. A questão social tem multiplas facetas o que traz um desafio constante ao profissional. O profissional deve ter uma postura crítica, atualizada e centrada nos principios ético-politicos. Apesar de existir uma fragmentação da visão do individuo, onde cada profissão cuidar de "um pedacinho", Iamamoto coloca que o A.S deve ter uma visão do todo para o melhor desempenho da sua função.
Devemos utilizar da ferramenta da pesquisa, para obter dados e com eles podermos lutar pro projetos sociais que atendam as classes subalternas.

O livro deve ser lido e fichado, pois cai em todo concurso!!

Codigo de Ética do Assistente Social

Pode ter certeza que  em qualquer concurso da área , o código de ética vai ser cobrado. O profissional precisa está afiado nos deveres, direitos e o que é vetado pelo codigo.

O  atual Código foi elaborado em 1993 substituindo o de1986. É muito importante vocês lerem a história dos antigos Codigos de Ética do Serviço Social, pois cada um trouxe o pensamento histórico da profissão da época. Sabendo disso, você consegue eliminar aquelas opções que trazem um pensamento conservador e distoante do nosso atual.

Fiz um resumo do Codigo de Ética ( Brasil), para quem não tem:

Código de Ética do Assistente Social  (1993)

Princípios Fundamentais:
- Reconhecimento da liberdade como valor ético central – autonomia,  emancipação e pela expansão dos indivíduos sociais;
- Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
- Ampliação e consolidação da cidadania – com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
- Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
- Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
- Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade;
- Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas;
- Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária.
- Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos rabalhadores;
- Compromisso com  a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual;
- Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar.

TITULO I – Compete ao CFESS ( Art 1):
- Zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, fiscalizando as ações dos CRESS e a prática exercida pelos profissionais, instituições e organizações na área do S. Social;
- introduzir alteração neste Código, através de uma ampla participação da categoria;
- como Tribunal Superior de Éica Profissional;
Paragráfo Unico: compete aos Conselhos Regionais zelar pela observância dos princípios e diretrizes desse Código.

TITULO II – Direitos do A.Social:
- a garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão, e dos princípios neste Código;
- livre exercício das atividades inerentes à Profissão;
- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação;
- ofensa que atinja a sua honra profissional;
- aprimoramento profissional de forma contínua;
- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando é de interesse da população;
- ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviço incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
- liberdade na realização de seus estudos e pesquisas;
Deveres do A.Social :
- desempenhar suas atividades profissionais com eficiência e responsabilidade;
- utilizar seu número de registro – CRESS
- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizam censura, o cerceamento da liberdade, denunciando aos orgãos competentes;
- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa dos seus interesses.

É vedado:
- transgredir qualquer preceito do Código, bem como a Lei de Reg. Da Profissão;
- praticar e ser conveniente com condutas anti-éticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, mesmo para outros profissionais;
- acatar decisões institucionais que fira os principíos desse Código;
- compactuar com os exercício ilegal da Profissão;
- permitir ou exercer a supervisão de aluno de S.S que não tenham A.S que realize acompanhamento direto ao aluno estagiário;
- assumir responsabilidades por atividades que não seja capacitado pessoal e tecnicamente;
- substituir profissional que tenha sido exonerado por defender os princípios ético da profissão, até enquanto perdurar o motivo;
- pleitear para si e para outrem cargo ou função exercidos por colega;
- adulterar resultados ou declarações falaciosas sobre situações ou estudos de que tome conhecimento;
- assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros;

TITULO III

Art 5 – São deveres do A.S com os usuários:

- contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais;
- garantir a plena informação da situação do usuário e respeitar suas decisões, mesmo que sejam contrárias aos valores e crenças individuais dos profissionais;
- democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional;
- devolver as informações  colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários;
- informar à população usuária sobre a utilização de materiais de registro audio-visual e pesquisas a elas referentes;
- fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido, resguardando o sigilo profissional;
- contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários;
- esclarecer aos usuários, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e amplitudes de sua atuação profissional;

É vedado:
- exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do usuário de participar e decidir livremente sobre seus interesses;
-aproveitar da relação A.S-usuário para obter vantagens pessoais ou à terceiros;
- bloquear o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelas instituições;

Das relações com as instituições Empregadoras : (Cap. II)

Constituem direitos do A.S (Art.7):
- dispor de condições de trabalho dignas;
- ter livre acesso à população usuária;
- ter acesso a informações institucionais que se relacione com os programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício profissional;
- integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do profissional;

São deveres:
- programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente;
- denunciar falhas no regulamentos, normas e programas das instituição, quando estiver ferindo os príncipios e diretrizes desse Código;
- contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais;
- empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários;
- empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade;

É vedado:
- emprestar seu nome e registro profssional à organizações ou empresas para a simulação do exercício do Serviço Social;
- usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concurso ou processos seletivos;
- utilizar recursos institucionais para fins partidários, eleitorais e clientelistas;

Das relações do A.S com outros profissionais:

São deveres (Art 10):
- Ser solidário com outros profissionais, sem se eximir de denunciar atos que contrariem a ética;
- repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;
- mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga horária de subordinado, para fins de estudos e pesquisas;
- incentivar a prática interdisciplinar;
- respeitar os principios éticos das outras profissões;
- ao realizar uma crítica pública a colega ou profissional, faze-lo de forma construtiva e comprovável, assumindo total responsabilidade;

É vedado ( Art 11):
- Intervir na prestaçõ de serviços de outro profissional, salvo a pedido ou em caso de emergência, seguido de imediata comunicação ao profissional;
- prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade;
- ser conivente com falhas éticas de acordo com os príncipios deste Código;
- prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional;

Das relações com Entidades da Categoria e demais Organizações da Sociedade Civil:

Direitos do A.S ( Art12):
- participar em sociedades científicas e em enteidades representativas e de organização da categoria;
- apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares;

Deveres do A.S ( Art13):
- denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições de trabalho dignas ou que possam prejudicar os usuários ou profissionais;
- denunciar às entidades de organização da categoria, os casos de violação da Lei e dos Direitos Humanos, quanto a corrupção, maus tratos, torturas, ausência de condições mínimas de sobrevivência e etc.
- respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras.

Do Sigilo Profissional

- Constitui direito do A.S manter sigilo profissional. ( Art. 15)
- O Sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo que o A.S tome conhecimento.
- Em trablaho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações estritamente necessárias;
- É vedado revelar sigilo profissional. A quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de uma situação cuja gravidade possa trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade ( Art. 18)

Das Relações do A.S com a Justiça:

São Deveres:
- Apresentar à Justiça, quando convocado com perito ou testemunha, as conclusões do seu lado ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos do Código;
- Comparecer perante a autoridade competente, quando intimado a depor, para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor.

É vedado:
- depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.
- aceitar nomeação como perito ou atuar em perícia quando não é competência ou atribuição profissional;

TITULO IV – Da Observância, penalidades, aplicação e cumprimento deste Código

São deveres ( Art 21):
- Cumprir e fazer cumprir este Código;
- denunciar ao CRESS, através de comunicação fundamentada, qualquer forma de exercício irregular da Profissão;
- informar, esclarecer e orientar os estudantes, na doc6encia ou supervisão, quanto aos princípios e normas contidas neste Código.

Infrações disciplinares ( Art 22):

- exercer a Profissão quado impedido de faz6e-lo, ou facilitar os não inscritos;
- não cumprir determinação emanada por orgão ou autoridade dos Conselhos, em matérias destes, depois de regularmente notificado;
- deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições ao CRESS;
- participar de instituições que não esteja inscrita no Conselho Regional;
- fazer ou apresentar, declaração ou documento falso ou adulterado perante ao Conselho Regional ou Federal.

Das Penalidades:

As infrações a este Código poderão acarretar multa à cassação do exercício profissional.

Art 24 – As penalidades são:

a)      Multa;
b)      Advertencia reservada;
c)      Advertência pública;
d)     Suspensão do exercício profissional;
e)      Cassação do registro profissional;

A pena de suspensão pode ser entre 30 dias a 2 anos. ( Art. 25)
A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com a satisfação do débito, podendo ser cancelada a inscrição profissional, após 03 anos da suspensão.

domingo, 8 de maio de 2011

Marilda Iamamoto

Falar em concurso público do serviço social é falar em Marilda Iamamoto. Com certeza alguns dos livros dela ou todos, irão ser cobrados no edital. São livros clássicos e que abordam a história do Serviço Social desde dos primórdios da profissão. Por isso, uma dica, faça fichamento de todos os livros.

Os livros que mais caem são:
- Renovação e Conservadorismo: Ensaios Críticos;
- Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: Esboço de uma interpretação histórico-metodologia ( Iamamoto e Raul Carvalho)
- O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e Formação Profissional.

Confesso que são livros muito difíceis de ser interpretado, mas lendo com calma e fazendo fichamento , depois fica mais fácil para estudar para os outros concursos.

Atualmente eu estou lendo o S.S na Contemporaneidade, achei 02 textos: um resumo do livro e outro texto que a própria Iamamoto escreveu. Para baixar os textos, acesse o link: http://search.4shared.com/q/1/Iamamoto

Lógico que os resumos ajudam muito a entender o livro e é uma maneira mais rápida de se preparar para um concurso, mas nada substitui a leitura completa da obra, por isso se tiverem tempo e dinheiro, compre os livros pois vale a pena.
Outra dica é buscar as provas anteriores do concurso que você estiver prestando e ir treinando nas questões.

Próximas postagens vou tentar abordar mais sobre as obras da Iamamoto...
Abraços

Objetivo do Blog

Caros Companheiros Assistentes Sociais,

Cansei! Cansei de ficar horas e horas procurando na internet material para estudar e se preparar para os concursos de Serviço Social e não achar nada! Resolvi montar esse Blog para dividir e criar um espaço público para a troca de material, dicas, livros e etc!

Fico abismada que não se acha quase nada quando se fala em Serviço Social! São tantos livros que são sugeridos nas "bibliográfias recomendadas" do editais dos concursos que fica inviável ter tempo para ler e fichar tudo!

E dinheiro para comprar esses livros? Eu particulamente estou sem $$ para comprar todos os livros clássicos que cai nos concursos. E aí que entra o desespero de tentar achar os livros em .pdf ou um resumo...sei lá algo que ajude.

A única coisa que encontrei na internet foi umas apostilas que o pessoal vende com 4.000 ou 6.000 provas de Serviço Social. Ah meu sinceramente, as provas você consegue de graças nos sites...o que eu quero é a matéria, dicas e etcs...

Bom, eu espero que esse blog seja util para todos nós.